Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2021, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - Fato gerador - Incidência - Base de cálculo - Alíquota - Cobrança - Alteração
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Município - Distrito Federal (Brasil) - Responsabilidade - Crédito tributário - Terceiro - Obrigação - Recolhimento - Cobrança - Empresa - Tecnologia da Informação Veicular - Prestador de serviço - Pessoa jurídica - Veículo de carga - Rastreamento - Monitoramento - Telefonia móvel - Rastreador de veículo via satélite - Rádio - Infraestrutura de telecomunicação
LEI DO ISS - Alteração