Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

EMENTA: Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 29/12/2020, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RECURSOS FINANCEIROS - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Transferência obrigatória - Parcela - Percentual - Coeficiente individual de participação - Distribuição - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Cota - Repasse
UNIÃO - Transferência - Rateio - Distribuição - Valor - Arrecadação - Leilão - Volume (medida) - Capacidade excedente - Limite - Petróleo - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Camada pré-sal - Repasse - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Exploração - Percentual - Licitação - Dispensa - Bônus de assinatura - Contrato - Revisão - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Despesa - Campo Petrolífero de Atapu - Campo Petrolífero de Sépia - Regime de cessão onerosa - Encerramento - Renúncia - Direitos - Declaração (documento administrativo)
LEI DA CESSÃO ONEROSA - Alteração