Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2020, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIs nºs 5.835 e 5.862/2017; e ADPF nº 499/2017.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa