Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 12 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SISTEMA TRIBUTÁRIO - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) - Exclusão - Microempreendedor Individual (MEI) - Microempresa - Pequena empresa - Adesão - Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) - Prazo - Opção - Efeito retroativo - 2018