Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

EMENTA: Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Fixação - Gestão - Pessoal - Limitação - Administração pública - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Despesa - Finanças públicas - Transferência voluntária - Capital financeiro - Recursos financeiros - Prestação de contas - Orçamento - Execução orçamentária - Cumprimento - Meta fiscal
MUNICÍPIO - Despesa total com pessoal - Aplicação - Sanção - Proibição - Limite - Receita corrente líquida - Redução - Restrição - Percentual - Transferência - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Royalty - Alteração