Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016
EMENTA: Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Alteração
MICROEMPRESA - Estatuto - Alteração
PEQUENA EMPRESA
SIMPLES NACIONAL
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Utilização - Residência - Domicílio - Habitação - Sede - Estabelecimento comercial - Empresa - Comércio - Exercício profissional - Local de trabalho - Necessidade
MICROEMPRESA - Estatuto - Alteração
PEQUENA EMPRESA
SIMPLES NACIONAL
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Utilização - Residência - Domicílio - Habitação - Sede - Estabelecimento comercial - Empresa - Comércio - Exercício profissional - Local de trabalho - Necessidade