Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

EMENTA: Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2015, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2015, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 5.430/2015 e 5.490/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta totalmente. Mensagem Presidencial n° 441 de 2,015.
  • Rejeita Veto
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Cargo efetivo - Aposentadoria compulsória - Aposentadoria por idade - Provento proporcional - Tempo de contribuição
AGENTE PÚBLICO - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Autarquia - Fundação pública - Membro - Poder Judiciário - Ministério Público - Defensoria Pública da União (DPU) - Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios - Defensoria Pública do Estado - Tribunal de Contas da União (TCU) - Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO - Aplicação - Limite