Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2015, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2015, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIs nºs 5.430/2015 e 5.490/2016.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta totalmente. Mensagem Presidencial n° 441 de 2,015.
Veta totalmente. Mensagem Presidencial n° 441 de 2,015.
- Rejeita Veto
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Cargo efetivo - Aposentadoria compulsória - Aposentadoria por idade - Provento proporcional - Tempo de contribuição
AGENTE PÚBLICO - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Autarquia - Fundação pública - Membro - Poder Judiciário - Ministério Público - Defensoria Pública da União (DPU) - Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios - Defensoria Pública do Estado - Tribunal de Contas da União (TCU) - Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO - Aplicação - Limite
AGENTE PÚBLICO - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Autarquia - Fundação pública - Membro - Poder Judiciário - Ministério Público - Defensoria Pública da União (DPU) - Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios - Defensoria Pública do Estado - Tribunal de Contas da União (TCU) - Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO - Aplicação - Limite