Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original
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LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/6/2014, Página 1 (Publicação Original)