Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013
EMENTA: Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Concessão (administração pública) - Aposentadoria - Segurado - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Condição - Idade - Tempo de contribuição - Contagem - Comprovação - Prova - Deficiência grave - Deficiência moderada - Deficiência leve - Deficiência - Grau - Data - Início - Fixação - Avaliação médica - Avaliação funcional - Regulamentação - Atestado - Perícia - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Definição - Renda mensal - Aposentadoria - Salário - Benefício previdenciário - Base de cálculo - Percentual - Fator previdenciário - Aplicação - Contagem recíproca - Tempo de contribuição - Regime próprio de previdência social (RPPS) - Servidor público civil - Militar - Compensação financeira - Regra - Pagamento - Recolhimento - Contribuição previdenciária - Opção
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Redução - Acumulação - Período contributivo - Exceção - Condição de trabalho - Prejuízo - Saúde - Integridade física
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Definição - Renda mensal - Aposentadoria - Salário - Benefício previdenciário - Base de cálculo - Percentual - Fator previdenciário - Aplicação - Contagem recíproca - Tempo de contribuição - Regime próprio de previdência social (RPPS) - Servidor público civil - Militar - Compensação financeira - Regra - Pagamento - Recolhimento - Contribuição previdenciária - Opção
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Redução - Acumulação - Período contributivo - Exceção - Condição de trabalho - Prejuízo - Saúde - Integridade física