Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - Retificação
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 9 de dezembro de 2011, Seção 1)
Na página 3, 3ª coluna, nas assinaturas, onde se lê: Francisco Caetani leia-se: Francisco Gaetani.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2011, Página 2 (Retificação)