Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 500, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 77, de 2011 - Complementar (nº 87/11 - Complementar na Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências".
Ouvidos, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 34. da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto de lei complementar.
§ 14 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 alterado pelo art. 2º do projeto de lei complementar.
I - no caso de revenda de mercadorias, aos percentuais dispostos no Anexo I desta Lei Complementar relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep e ao ICMS, aplicados sobre o valor das receitas decorrentes da exportação; e
II - no caso de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, aos percentuais do Anexo II desta Lei Complementar relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao ICMS e ao IPI, aplicados sobre o valor das receitas decorrentes da exportação."
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II - a partir de 1º de janeiro de 2012: as alíneas "a" a "c" do inciso I e as alíneas "a" a "d" do inciso II do § 14 do art. 18."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2011, Página 41 (Veto)