Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. .......................................................................................
......................................................................................................

§ 5º-B. ..........................................................................................
.......................................................................................................

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
....................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Revogam-se os incisos X e XI do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

     Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2009, Página 1 (Publicação Original)