Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000

EMENTA: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
EMPREGADO DOMÉSTICO - Piso salarial - Estados - Fixação - Trabalhador - Criação - Política salarial