Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000
EMENTA: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
EMPREGADO DOMÉSTICO - Piso salarial - Estados - Fixação - Trabalhador - Criação - Política salarial
EMPREGADO DOMÉSTICO - Piso salarial - Estados - Fixação - Trabalhador - Criação - Política salarial