Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


     Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................
..........................................................................................

     § 1º O Estado-Maior das Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por um oficial-general do mais alto posto da hierarquia militar em tempo de paz, obedecido o critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo.
........................................................................................"


     Art. 2º Acrescente-se ao art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, o seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º para § 3º:

"Art. 2º............................................................................... ..........................................................................................

     § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, a critério do Presidente da República, poderá permanecer na Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas o oficial-general eventualmente transferido para a reserva remunerada no exercício do cargo.
........................................................................................."



     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Mauro César Rodrigues Pereira 
Zenildo de Lucena
Mauro José Miranda Gandra
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1995, Página 14117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3603 Vol. 9 (Publicação Original)