Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 28 DE DEZEMBRO DE 1821
EMENTA: Manda admittir a despacho na Alfandegas para consumo as fazendas da Asia manufacturadas com cores, sejam tecidas, pintadas, ou estampadas
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
TECIDO - Produto Industrializado - Ásia - Consumo - Autorização - Despacho - Alfândega.