Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 28 DE DEZEMBRO DE 1821

EMENTA: Manda admittir a despacho na Alfandegas para consumo as fazendas da Asia manufacturadas com cores, sejam tecidas, pintadas, ou estampadas

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
TECIDO - Produto Industrializado - Ásia - Consumo - Autorização - Despacho - Alfândega.