Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 13 DE NOVEMBRO DE 1827
EMENTA: Regula o modo por que se devem pagar os preços dos contractos das rendas publicas ou vendas de proprios alienaveis e abole os emolumentos que se levam em Minas geraes pela cobrança das dividas activas da nação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 97 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DÍVIDA PÚBLICA - Emolumento - Extinção.
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Pagamento - Contrato - Venda - Bens - Regulamentação.
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Pagamento - Contrato - Venda - Bens - Regulamentação.