Legislação Informatizada - LEI DE 3 DE NOVEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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LEI DE 3 DE NOVEMBRO DE 1827

Crêa os Bispados de Goyaz e Mato Grosso.

     Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:

     Art 1º Da bulla do Summo Pontifice Leão XII, que principia - Sollicita Catholicoe Gregis cura - é somente approvada a erecção das prelazias de Goyaz e Matto Grosso, em Bispados, com as mesmas sédes, extensão e limites, que ora têm as ditas prelazias.

     Art 2º Cada um dos Bispos destes novos Bispados, receberá da Fazenda Publica 1:600$000, para sua congrua, sustentação, aposentadoria, esmolas e Vigario Geral.

     Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 3 dias do mez de Novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com guarda.

Conde de Valença.

     Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem sanccionar sobre a bulla do Summo Pontifice Leão XII que principia - Sollicita Catholicoe Gregis cura - para erecção das prelazias de Goyas e Mato Grasso em Bispados na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade imperia ver.

José Tiburcio Carneiro de Campos a fez.

     Registrada nesta secretaria de Estado dos Negocios da justiça a fl. 6 do livro 1º de cartas de leis.- Rio de Janeiro em 8 de Novembro de 1827.- João Caetano de Almeida França.

Mosenhor Miranda.

     Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. - Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 1827.- Francisco Xavier Rapozo de Albuquerque.

     Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 95 do Livro 1º de cartas, leis, e alvarás.- Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 1827.- Demetrio José da Cruz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 82 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)