Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827

EMENTA: Crêa em cada uma das freguezias e das capellas curadas um Juiz de Paz e supplente.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
CARGO PÚBLICO - Juiz de Paz - Suplente - Freguesia - Capela - Criação.