Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827
EMENTA: Crêa em cada uma das freguezias e das capellas curadas um Juiz de Paz e supplente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
CARGO PÚBLICO - Juiz de Paz - Suplente - Freguesia - Capela - Criação.