Legislação Informatizada - LEI DE 31 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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LEI DE 31 DE OUTUBRO DE 1831

Autoriza credito para as despezas militares da Provincia do Espirito Santo, no anno financeiro de 1831-1832.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os Subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:

     Art. 1º Fica concedida ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, autoridade de applicar a quantia de quinze contos setecentos quarenta e oito mil e seiscentos réis para as despezas do corrente anno financeiro na Provincia do Espirito Santo.

     Art. 2º Esta quantia será tirada das sobras que se derem nos differentes artigos de despeza consignados á Repartição da Guerra pela Lei de 15 de Dezembro de 1830.

     Manda portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar, e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos trinta e um dias do mez de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.

     Carta de Lei, pela qual a Regencia, em Nome do Imperador, Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra autoridade de applicar a quantia de quinze contos setecentos quarenta e oito mil e seiscentos réis para as despegas do corrente anno financeiro na Provincia do Espirito Santo, na fórma acima declarada.

     Para a Regencia, em nome do Imperador, vêr.

José Ignacio da Silva, a fez.

     Registrada a fl. 26 do L. 1º de Leis. Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 14 de Novembro de 1831. - Luiz José de Brito. Diogo Antonio Feijó.

     Sellada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 17 de Novembro de 1831. - João Carneiro de Campos.

     Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra foi publicada a presente Lei em 24 de Novembro de 1831. - José Ignacio da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 167 Vol. 1 pt I (Publicação Original)