Legislação Informatizada - LEI DE 17 DE JULHO DE 1831 - Publicação Original

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LEI DE 17 DE JULHO DE 1831

Extingue o Corpo da Guarda militar da Policia do Rio de Janeiro.

A Regencia, em Nome do Imperador, o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio, que a Assemblea Geral Legislativa Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:

     Art 1° Fica extincto desde já o Corpo da Guarda militar da Policia do Rio de Janeiro.

     Art 2° Os officiaes do referido corpo ficam considerados como avulsos, emquanto não foram empregados.

     Art 3° O Governo fica autorizado para pagar passagem aos officaies inferioires, e soldados que se quizerem retirar para as suas Provincias , assim como continuar a dar-lhes as etapas, emquanto julgar conveniente .

     Art 4° Ficam revogadas as Leis em contrario.

     Manda portanto a todas as Autoridades a quem  o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram  e guardem , e façam  cumprir e guardar tão interinamente como nella, se contém . O Ministro e Secretario de estado dos Negocios da Guerra, a faça imprimir, publicar, e correr.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezesete de Julho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.

     Carta de Lei , pela qual a Regencia em Nome do Imperador, Sanccionou o Decreto da Assemblea Geral Legislativa, extinguindo o Corpo da Guarda militar da Policia do Rio deJ neiro.

Para a Regencia, em  Nome do Imperador, ver.
José Ignacio da Silva, a fez.

     Registrada nesta Secretaria de Estdo dos Negocios da Guerra a fl. 16 do Liv. 1° das Cartas de Lei. Rio deJaneiro em 18 deJulho de 1831. - Luiz José de Brito.

Diogo Antonio Feijó

Sellada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 19 de Julho de 1831. - João Carneiro de Campos.

Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, foi publicada a presente Lei aos 21 de Julho  de 1831.- José Ignacio da Silva.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)