Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.517, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para dispor sobre os crimes de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, bem como para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2026, Página 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2026, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 772 de 2,026.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 772 de 2,026.
- Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a alínea "e" ao inciso III do § 2º-A do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
CRIME - Furto - Roubo - Crime contra a ordem econômica - Venda - distribuição - Petróleo - Derivado do petróleo - Combustível - Gás natural - Etanol - Biocombustível - Óleo lubrificante automotivo - produção - Instalação predial - armazenamento - Transporte - Duto - Transporte de carga - Embarcação - Aeronave - Terminal aquaviário - Terminal de carga - Vagão - Ferrovia - Caminhão-tanque - Pena - Reclusão - Aumento - Aumento da pena
CRIME - Furto - Roubo - Crime contra a ordem econômica - Venda - distribuição - Petróleo - Derivado do petróleo - Combustível - Gás natural - Etanol - Biocombustível - Óleo lubrificante automotivo - produção - Instalação predial - armazenamento - Transporte - Duto - Transporte de carga - Embarcação - Aeronave - Terminal aquaviário - Terminal de carga - Vagão - Ferrovia - Caminhão-tanque - Pena - Reclusão - Aumento - Aumento da pena