Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.474, DE 23 DE JULHO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2026, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 619 de 2,026.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 619 de 2,026.
- Inciso II do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei
- Inciso II do "caput" do art. 2º do Projeto de Lei
- § 5º do art. 1º do Projeto de Lei
- Capítulo III e art. 7º do Projeto de Lei
- Art. 8º do Projeto de Lei
- Capítulo IV e art. 9º do Projeto de Lei
- Inciso I do § 1º do art. 10 do Projeto de Lei
Indexação
AEROSSOL - extrato - Vegetal - Spray de pimenta - comercialização - Aquisição - Posse (direito civil) - utilização - Mulher - Maior de idade - Defesa pessoal - contenção - controle - Agressor - Integridade física - Integridade sexual - Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres - criação