Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.474, DE 23 DE JULHO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2026, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2026, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 619 de 2,026.
  • Inciso II do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei
  • Inciso II do "caput" do art. 2º do Projeto de Lei
  • § 5º do art. 1º do Projeto de Lei
  • Capítulo III e art. 7º do Projeto de Lei
  • Art. 8º do Projeto de Lei
  • Capítulo IV e art. 9º do Projeto de Lei
  • Inciso I do § 1º do art. 10 do Projeto de Lei
Indexação
AEROSSOL - extrato - Vegetal - Spray de pimenta - comercialização - Aquisição - Posse (direito civil) - utilização - Mulher - Maior de idade - Defesa pessoal - contenção - controle - Agressor - Integridade física - Integridade sexual - Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres - criação