Legislação Informatizada - LEI Nº 15.444, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.444, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.

     Art. 2º Fica criada a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades do turismo histórico, de natureza, de aventura e assemelhados nos Municípios de Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas, Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Porto Calvo e Água Branca, no Estado de Alagoas.

     Parágrafo único. Integrarão a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo.

     Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2026, Página 2 (Publicação Original)