Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.438, DE 18 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - alteração
LEI MARIA DA PENHA (2006) - alteração
MULHER - Violência doméstica - Violência contra a mulher - Discriminação de gênero - Crime - Vítima - Decadência - Prazo decadencial - Direito de queixa - Direito de representação - Prazo - oferecimento - Denúncia - esgotamento - Autor (direito penal) - Crime contra a mulher