Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.415, DE 25 DE MAIO DE 2026

EMENTA: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Benefício previdenciário - Salário-maternidade - concessão - Prazo - Pagamento automático - Requerimento administrativo - descumprimento - Concessão provisória de benefício
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (1991) - alteração