Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.404, DE 8 DE MAIO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CACAU - Produto derivado - percentual - Chocolate - Achocolatado - Informação - Rótulo de alimento - Rótulo do produto - Produto industrializado - Produto importado - Produto nacional - comercialização