Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) (1943) - alteração
EMPRESA - Informação - disponibilização - obrigatoriedade - Campanha de vacinação - Papiloma Vírus Humano (HPV) - Câncer de mama - Câncer de colo do útero - Câncer de próstata - recomendação - orientação - Ministério da Saúde - Ação afirmativa - conscientização - Doença - Empregado - Trabalhador - acesso - Serviços de saúde - Diagnóstico de saúde - Exame preventivo - não comparecimento - Falta ao trabalho - Prejuízo - Salário - Desconto salarial