Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.357, DE 20 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTROLE SANITÁRIO - Comércio - comercialização - licenciamento - fiscalização - Medicamento - Produto farmacêutico - Responsabilidade técnica - Farmácia - Drogaria - Farmacêutico - Técnico - Habilitação - Horário comercial - presença física - obrigatoriedade - instalação - Local - Venda - Supermercado - liberação - Dispensação de medicamento - Medicamento de uso controlado - Embalagem do produto - Lacre - Mídia digital - Comércio eletrônico - entrega - Consumidor - Serviço de entrega em domicílio
LEI DE CONTROLE SANITÁRIO DE MEDICAMENTOS (1973) - alteração