Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.353, DE 8 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 8/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
CRIME - Estupro - Estupro de vulnerável - consentimento - Vítima - Presunção absoluta de vulnerabilidade - Aplicação da pena - experiência - Sexo - Gravidez - penalidade
CRIME - Estupro - Estupro de vulnerável - consentimento - Vítima - Presunção absoluta de vulnerabilidade - Aplicação da pena - experiência - Sexo - Gravidez - penalidade