Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.343, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

EMENTA: Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - destinação - Custo - ônus - gratuidade - Imóvel não operacional - Patrimônio - Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS - gestão - Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) - Bens imóveis - Patrimônio imobiliário - União - Alienação - utilização - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - integralização - Cota - Fundo de investimento - Transferência