Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.338, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Ministério da Justiça e da Segurança Pública - Ministério da Defesa - Doação - Aeronave militar - Paraguai - Uruguai - País estrangeiro