Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.338, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER EXECUTIVO - Ministério da Justiça e da Segurança Pública - Ministério da Defesa - Doação - Aeronave militar - Paraguai - Uruguai - País estrangeiro