Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO, 2025 - Orçamento federal - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
PODER EXECUTIVO - Orçamento fiscal - Orçamento da Seguridade Social - Operação oficial de crédito - Crédito suplementar - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Polícia Federal (PF) - Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) - Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Assistência hospitalar - Atenção primária à saúde - Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Ministério da Cultura - Agência Nacional do Cinema (ANCINE) - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Agricultura familiar - Agroecologia - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)