Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 23 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Orçamento federal, 2025 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Orçamento da Seguridade Social - Crédito especial - Ministério da Educação - Universidade Federal de Goiás (UFG) - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) - Ministério das Relações Exteriores - Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Ministério da Cultura - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) - Ministério das Cidades - Financiamento habitacional