Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 46.769.856,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 18 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Orçamento federal, 2025 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Crédito suplementar - Ministério da Fazenda - Banco da Amazônia (BASA) - Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) - Ministério de Portos e Aeroportos - Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Crédito suplementar - Ministério da Fazenda - Banco da Amazônia (BASA) - Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) - Ministério de Portos e Aeroportos - Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)