Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Carreira pública - Carreira jurídica - Quadro (carreira pública) - Servidor público civil - Analista Judiciário - Técnico judiciário - Polícia judiciária - Polícia institucional - Agente de Polícia Judicial - Inspetor da Polícia Judicial - alteração