Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.282, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Taxa - Contribuição - Serviços prestados