Legislação Informatizada - LEI Nº 15.278, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 15.278, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 01/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/12/2025, Página 2 (Publicação Original)