Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.272, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2025, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - alteração
PRISÃO EM FLAGRANTE - conversão - Prisão preventiva - Infração penal - Circunstância do crime - Violência - Grave ameaça - Crime contra a dignidade sexual - Agente - integrante - Organização criminosa - utilização - arma de fogo - Crime hediondo - Ministério Público - Autoridade policial - coleta - Material biológico - obtenção - armazenamento - Perfil genético - Audiência de custódia