Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; institui o Dia Nacional do Taxista; altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi e para permitir a realização de cursos na modalidade a distância; altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; e altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2025, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TAXÍMETRO - Taxa de Serviços Metrológicos - verificação - início - Período subsequente - Cobrança - isenção - verificação - Início - Período subsequente - Prazo - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - competência - Município - obrigatoriedade - utilização - número - Habitante
TAXISTA - Atividade profissional - Deveres - Direitos - Relações humanas - Curso (educação) - Educação a distância - Condução defensiva - Primeiros socorros - Mecânica de Veículos e Serviços Auxiliares - regulamentação
DIA NACIONAL DO TAXISTA - criação - Comemoração - Mês - Agosto
LEI DO TAXISTA (2011) - alteração