Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.258, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Institui o mês de novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MÊS NACIONAL DA SEGURANÇA AQUÁTICA - criação - finalidade - Ação educacional - prevenção - Acidente - Afogamento - Meio aquático - Comemoração - Mês - Novembro