Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.258, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Institui o mês de novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MÊS NACIONAL DA SEGURANÇA AQUÁTICA - criação - finalidade - Ação educacional - prevenção - Acidente - Afogamento - Meio aquático - Comemoração - Mês - Novembro