Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.245, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2025, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
LEI DO JUIZ SEM ROSTO (2012) - alteração
LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (2013) - alteração
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - Crime - Violência - Grave ameaça - Associação criminosa - Pena - Multa - Reclusão - Estabelecimento penal federal de segurança máxima
AGENTE PÚBLICO - Autoridade judiciária - Ministério público - Membro - Exercício de função pública - Policial - Aposentado - Família - Cônjuge - Companheira - Companheiro - Filho - Parentesco consanguíneo - Parentesco em terceiro grau - Parentesco por afinidade - Proteção pessoal - ampliação - aumento - combate - Crime organizado - Riscos (segurança) - Situação de risco - Exercício de função pública - Forças Armadas - Órgão de segurança pública - Fronteira - Obstrução da atividade policial - Investigação criminal - Impedimento - Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado
LEI DO JUIZ SEM ROSTO (2012) - alteração
LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (2013) - alteração
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - Crime - Violência - Grave ameaça - Associação criminosa - Pena - Multa - Reclusão - Estabelecimento penal federal de segurança máxima
AGENTE PÚBLICO - Autoridade judiciária - Ministério público - Membro - Exercício de função pública - Policial - Aposentado - Família - Cônjuge - Companheira - Companheiro - Filho - Parentesco consanguíneo - Parentesco em terceiro grau - Parentesco por afinidade - Proteção pessoal - ampliação - aumento - combate - Crime organizado - Riscos (segurança) - Situação de risco - Exercício de função pública - Forças Armadas - Órgão de segurança pública - Fronteira - Obstrução da atividade policial - Investigação criminal - Impedimento - Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado