Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) (1990) - alteração
FILHO - Assistência afetiva - Assistência material - Pais - Direitos da criança e do adolescente - Menor de idade - Cuidado familiar - Convivência familiar - visitação - acompanhamento - Desenvolvimento psíquico - Conduta criminosa - Ilícito civil - Reparação do dano - atitude - omissão - Abandono afetivo
CONSELHO TUTELAR - Comunicado - Diretor - Escola - Ensino fundamental - Negligência - abuso - abandono
AUTORIDADE JUDICIÁRIA - Medida cautelar - afastamento - Agressor - Responsável legal - Residência - Maus-tratos - Opressão - Abuso sexual
FILHO - Assistência afetiva - Assistência material - Pais - Direitos da criança e do adolescente - Menor de idade - Cuidado familiar - Convivência familiar - visitação - acompanhamento - Desenvolvimento psíquico - Conduta criminosa - Ilícito civil - Reparação do dano - atitude - omissão - Abandono afetivo
CONSELHO TUTELAR - Comunicado - Diretor - Escola - Ensino fundamental - Negligência - abuso - abandono
AUTORIDADE JUDICIÁRIA - Medida cautelar - afastamento - Agressor - Responsável legal - Residência - Maus-tratos - Opressão - Abuso sexual