Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.234, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) (1990) - alteração - Criança - Adolescente - Menor de idade - Aumento da pena - Crime - Venda - fornecimento - oferecimento - entrega - gratuidade - Bebida alcoólica - Produtos - Dependência física - Dependência psíquica - Consumo - utilização