Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.234, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) (1990) - alteração - Criança - Adolescente - Menor de idade - Aumento da pena - Crime - Venda - fornecimento - oferecimento - entrega - gratuidade - Bebida alcoólica - Produtos - Dependência física - Dependência psíquica - Consumo - utilização