Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.230, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ELEIÇÕES - Presidente da República - Vice-Presidente da República - Governador - Vice-Governador - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Prefeito - Vice-Prefeito - Município - Senador - Deputado Federal - Deputado Estadual - Deputado Distrital - Território Nacional - Legislação eleitoral - realização
PARTIDO POLÍTICO - Percentual - Coligação partidária - Registro da candidatura - Registro - Participação - Candidato - Eleições - Homem - Mulher - Idade mínima - Elegibilidade - aferição - comprovação - Posse em cargo eletivo - limite - Câmara Municipal - Prazo
PROPAGANDA ELEITORAL - veiculação - distribuição - Folder - oferta - Sistema Braille - proporcionalidade - Resolução normativa - Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
LEI DAS ELEIÇÕES (1997) - alteração