Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.215, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2025, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICA - Escola indígena - Escola quilombola - Escola rural - Denominação - sugestão - substituição - Lista tríplice - Poder Executivo - Grupo indígena - População quilombola - Quilombolas - Comunidade rural