Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.215, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2025, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICA - Escola indígena - Escola quilombola - Escola rural - Denominação - sugestão - substituição - Lista tríplice - Poder Executivo - Grupo indígena - População quilombola - Quilombolas - Comunidade rural