Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.203, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Município do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SÍTIO ARQUEOLÓGICO - reconhecimento - Sítio Arqueológico Cais do Valongo - Patrimônio histórico - Patrimônio cultural - Tradição de matriz africana - Afrodescendentes - diretrizes - proteção - Patrimônio da humanidade - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) - Área portuária - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Fonte de recursos - Recursos financeiros - Doação - Subvenção - Dotação orçamentária - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) - Projeto (administração) - preservação - Memória coletiva - Promoção - Igualdade racial - reparação - Escravidão negra