Legislação Informatizada - LEI Nº 15.195, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - Publicação Original
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LEI Nº 15.195, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Confere o título de Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha ao Município de Boa Vista, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha ao Município de Boa Vista, no Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2025, Página 4 (Publicação Original)