Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.180, DE 25 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2025, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1019 de 2,025.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1019 de 2,025.
- Inciso I do "caput" do art. 13 do Projeto de Lei
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO À VISITAÇÃO A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - criação - finalidade - diretrizes - Parque nacional - Parque estadual - Parque municipal - Preservação ambiental - Ecossistema - visitação - Infraestrutura -Turismo - Desenvolvimento - Ecoturismo - Turismo de aventura - Unidade de conservação
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) - Contratação - Instituição financeira oficial - Gestão - Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação - Fundo privado - Financiamento - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc)
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) - Contratação - Instituição financeira oficial - Gestão - Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação - Fundo privado - Financiamento - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc)