Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.175, DE 23 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) (1943) - alteração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Empregado - Empregado público - transferência - acompanhamento - Cônjuge - Companheiro - Servidor público - Militar - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - deslocamento - Interesse público