Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.163, DE 3 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (2003) - alteração
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (2015) - alteração
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) (1990) - alteração
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (1995) - inaplicação
CRIME - Pena - Penalidade - Abandono de incapaz - Maus-tratos - Idoso - Criança - Adolescente - Exposição ao perigo - Saúde - Saúde física - Saúde mental - Saúde emocional - Tratamento desumano - Tratamento degradante - privação - Alimento - Falta - cuidado - excesso - inadequação - Trabalho - Pessoa com deficiência - abandono - Hospital - Clínica especializada - Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) - privação - Liberdade individual - Flagrante delito - Lesão corporal grave - Falecimento - apreensão - indevido